Em decisão proferida no dia 25 de outubro de 2024, o Juiz Robson Monteiro Rocha, da Vara Única de Carmo do Rio Claro, determinou a extinção da punibilidade de Maria Aparecida Vilela (Cida Vilela) e Milza de Fátima Teixeira Vítor na caso FAPEM. As duas foram denunciadas pelo Ministério Público por irregularidades em processos de licitação, mas devido ao longo tempo decorrido desde a denúncia, o caso foi prescrito, o que inviabiliza qualquer penalidade.
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Na sentença, o juiz apontou que, dado o intervalo de mais de dez anos desde o início do processo, sem interrupções no prazo prescricional, não restou outra alternativa senão declarar extinta a punibilidade. Segundo ele, o andamento do processo se tornaria inócuo, pois não produziria efeitos práticos, sendo uma medida de economia processual que beneficia tanto o sistema judiciário quanto as rés, que seriam liberadas de um processo já sem valor punitivo.
Dessa forma, a Justiça optou por uma decisão pragmática, encerrando o processo e dispensando as rés de intimação, uma vez que o veredito lhes é favorável. A sentença ilustra a aplicação prática da prescrição como instrumento de racionalização da Justiça, encerrando casos cujo tempo de tramitação excede o limite previsto para punição efetiva.
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