O vereador Danilo Soares Marques, de São João Batista do Glória, tomou uma medida legal para garantir acesso a documentos que lhe foram negados pela prefeitura local.
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Segundo Marques, vários ofícios enviados à prefeitura não foram atendidos, sob a justificativa de que o pedido deveria ser formalizado por meio de um requerimento aprovado pela maioria dos vereadores, conforme estipulado pelo regimento interno da casa legislativa.
Insatisfeito com a resposta do Executivo municipal, o vereador recorreu ao judiciário e impetrou um mandado de segurança para assegurar a entrega dos documentos requisitados. Ele afirmou que suas solicitações incluem desde listagem de servidores até documentos necessários para fiscalização de obras.
O vereador informou que, com a decisão favorável, a juíza da primeira instância em Passos concedeu um prazo de 10 dias para a prefeitura fornecer os documentos. Entretanto, o prazo expirou nesta semana.
Na última quinta-feira, o município de São João Batista do Glória interpôs um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, na tentativa de suspender a decisão, porém o recurso foi negado, seguindo a linha da decisão da juíza de Passos, até a análise do mérito do agravo de instrumento.
O desembargador destacou que “a publicidade é um dos princípios orientadores da Administração Pública e de sua atuação, e que se encontra expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição da República”. Além disso, ressaltou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”.
Danilo expressou sua preocupação com as dificuldades enfrentadas para obter acesso às informações e destacou a necessidade de arcar com os custos do processo judicial. Ele relatou ter solicitado ao presidente do legislativo que a câmara, como poder fiscalizador, impetrasse o mandado, mas não obteve retorno positivo.
Danilo enfatiza a importância do acesso à informação para o exercício da democracia e da fiscalização dos poderes públicos, bem como a necessidade de garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos.