Neste sábado, 6 de abril, encerra-se o prazo para filiação partidária e domicílio eleitoral para aqueles que desejam concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024. Esta data-limite, fixada pela legislação eleitoral, corresponde a seis meses antes do primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
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É importante ressaltar que a filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato, conforme previsto na Constituição Federal. Não é permitida a candidatura avulsa, sendo necessário que o candidato esteja vinculado a um partido político.
Além da filiação partidária, a legislação estabelece outros critérios de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio na região de candidatura e pleno exercício dos direitos políticos, incluindo a idade mínima para concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de múltiplas filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, com as demais sendo canceladas pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações de partidos políticos após o prazo estipulado também são consideradas para determinar a data de filiação do candidato à agremiação de origem.
O último dia para registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é 6 de abril, para que possam participar das Eleições de 2024. A lei determina que as legendas tenham órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção partidária.
Antes desse prazo, na sexta-feira, 5 de abril, encerra-se a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de legenda sem perder o mandato. Este período teve início em 7 de março deste ano.
Portanto, os interessados em concorrer nas Eleições Municipais de 2024 devem ficar atentos a esses prazos finais para garantir sua participação no processo eleitoral.
Fonte: Jornal Folha Regional
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