A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Piumhi que condenou os organizadores de um show a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher, devido a agressões sofridas durante o evento. A decisão é final.
Em 18 de julho de 2015, a auxiliar de escritório comprou ingressos para um camarote em um show sertanejo em Piumhi. Durante o evento, por volta das 2h, ela foi atacada por cinco mulheres desconhecidas. Ela alegou que a agressão ocorreu sem intervenção dos seguranças do evento.
Após o ataque, ela só conseguiu escapar com a ajuda de uma amiga. Como os seguranças não intervieram, ela pediu a escolta de um policial militar até sua casa e, no dia seguinte, buscou atendimento médico.
O sindicato corresponsável pelo evento argumentou que soube apenas de um tumulto por ciúmes entre mulheres, negando danos passíveis de indenização. A organizadora do evento defendeu que não teve contribuição no incidente, atribuindo a culpa exclusivamente à vítima.
Na 1ª Instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi condenou ambas as instituições ao pagamento da indenização. O sindicato recorreu à 2ª Instância, mas o desembargador Lúcio de Brito, do TJMG, manteve a sentença, identificando falha na prestação do serviço. Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa concordaram com o relator.
