O Ministério Público do Trabalho resgatou 12 trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul de Minas. Dez pessoas foram resgatadas de uma fazenda de colheita de café em Santa Rita do Sapucaí (MG). As outras duas vítimas foram encontradas em uma fazenda de laranja em Campanha (MG).
Em Campanha, um casal de trabalhadores rurais foi resgatado em situação análoga à escravidão. A informação foi publicada nesta quinta-feira (2) pelo Ministério Público do Trabalho. A operação foi feita em conjunto com a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e a Polícia Federal (PF).
A investigação foi feita para apurar denúncia anônima enviada ao MPT, dando conta de que o casal estaria trabalhando há 8 meses na propriedade. Dentre as irregularidades praticadas pelo empregador estão o alojamento em condições degradantes, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de água potável, aplicação de agrotóxicos sem capacitação.
O empregado declarou que fazia todo tipo de atividade braçal, necessário para o cultivo da laranja, inclusive operar roçadeira, aplicar agrotóxicos, fazer desbrota, adubação. Para isso recebida de R$ 150 a R$ 200,00 por mês, a critério do patrão. Sua companheira trabalhava na roça de laranja e recebia R$ 150,00 por mês.
O empregador não forneceu documentos que comprovassem o pagamento de salários aos trabalhadores, tão pouco a existência de um contrato formal de trabalho. O acerto rescisório do casal foi feito no dia 28 de fevereiro, em audiência no MPT. O pagamento de salário relativas aos recibos apresentados pelo empregador, cujo recebimento não foi confirmado pelos empregados, serão tratadas em nova audiência agendada para o dia 3 de março.
O MPT informou que segue investigando detalhes da denúncia, inclusive a informação que o empregador foi visto agredindo fisicamente o empregado pelo menos duas vezes.
Resgate em Santa Rita do Sapucaí
Conforme o procurador do Trabalho, Mateus Biondi, em Santa Rita do Sapucaí, dez pessoas estavam sendo submetidas a condições degradantes de trabalho. O empregador cobrava direto do salário dos trabalhadores os alimentos, produtos de higiene e até os equipamentos de proteção individual utilizados no dia-a-dia, caracterizando a servidão por dívidas.
Além disso, os alojamentos estavam sem condições de higiene e com instalações sanitárias precárias. Nos quartos, não havia armários para armazenamento de alimentos e nem mesmo um local para as refeições. Conforme o MPT, a fiscalização concluiu que não havia comprovação de que a água consumida pelos trabalhadores fosse potável.
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado pelo empregador, que se comprometeu a não manter trabalhador em condições análogas às de escravo em quaisquer de suas modalidades. Ele também deverá registrar e fazer o pagamento do salário até o 5º dia útil de cada mês.
Além disso, ele não deverá fazer descontos que não estão previstos na lei nos salários de empregados. Em relação as medidas de saúde e segurança, o proprietário deverá fornecer, gratuitamente, EPIs, proporcionar capacitação aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1 mil a cada constatação.
Fonte: G1