Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta terça-feira, 15 de abril, o valor do abono salarial. Esse valor é referente ao Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025, ano-base 2023. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digitale no Portal Gov.br.
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Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. O calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados e o abono salarial será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Os pagamentos serão divididos em seis lotes baseados no mês de nascimento.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Fonte: Agência Brasil
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