O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), acolheu pedido feito pela Prefeitura de Carmo do Rio Claro e suspendeu, parcialmente, a decisão que determinava a realização de obras nas estradas rurais da região da Vilelândia.
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A decisão do tribunal acatou a argumentação do município e suspendeu a obrigação anteriormente imposta pela Justiça local para que fosse realizada a execução de raspagem, motonivelamento e demais serviços de recuperação viária daquela região, o que deveria ser realizado no prazo de 180 dias.
Foi mantida, no entanto, a obrigação de realizar, no prazo de 60 dias, uma operação “tapa-buracos”, a fim de amenizar a situação e melhorar a trafegabilidade nas estradas.
A prefeitura ressalta que a manutenção das estradas já foi iniciada e continuará sendo feita seguindo cronograma interno. Segundo a prefeitura, é de conhecimento de todos que o município é dotado de extensa malha de estradas vicinais, de forma que divide sua atenção entre as diversas localidades que igualmente necessitam de reparos.
Ainda conforme a prefeitura, o estabelecimento do prazo com pena de multa diária poderia prejudicar as demais localidades e até mesmo não ser passível de cumprimento em virtude de algum imprevisto ou até mesmo eventos climáticos severos, consistentes nas fortes chuvas, alagamentos, dentre outros episódios sobre os quais não possui controle da Administração.
O mérito do recurso ainda será julgado, podendo a questão ser novamente alterada.
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