Em decisão tomada em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como instrumento de cobrança para devedores com dívidas ativas. A medida, considerada extrema, também pode afetar documentos como o passaporte e será aplicada apenas em casos excepcionais, quando todas as tentativas convencionais de cobrança já tiverem sido esgotadas.
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A decisão surge em meio a um cenário de alta inadimplência no Brasil. Segundo levantamento da Pagou Fácil, divulgado em outubro de 2024, cerca de 72 milhões de brasileiros tinham o nome negativado, com dificuldades para acessar crédito e realizar compras. Agora, além das restrições financeiras, esses cidadãos podem enfrentar a suspensão da CNH caso não regularizem suas pendências.
O STF deixou claro que a suspensão da habilitação não é automática e deve ser usada apenas como último recurso, mediante decisão judicial. O objetivo é tornar as cobranças mais eficazes, pressionando os devedores a buscarem a regularização de suas dívidas.
Além da suspensão da CNH, outras sanções podem ser impostas aos inadimplentes, como a proibição de participar de concursos públicos e licitações. Essas alternativas visam aumentar a efetividade das cobranças sem recorrer, de imediato, a medidas mais severas.
A decisão também prevê exceções para trabalhadores que dependem da habilitação para exercer sua profissão, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativo e entregadores. Para esses casos, a suspensão da CNH não poderá ser aplicada, visando preservar o direito ao trabalho.
O prazo de suspensão da CNH pode variar entre seis meses e um ano, podendo chegar a até dois anos em casos de reincidência, conforme decisão judicial baseada na análise da dívida e no histórico do devedor.
Apesar das críticas, especialmente de setores que temem impactos sobre trabalhadores autônomos, a medida representa uma tentativa de reforçar a responsabilidade financeira no país. O STF destaca que a sanção só será aplicada de forma criteriosa e respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
