O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, sistema que permitirá o registro gratuito de bichos de estimação e a emissão do RG Animal, está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve, conforme informou o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A ferramenta estará disponível através da conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
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A criação do cadastro foi autorizada pela Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18. O sistema reunirá informações sobre os proprietários e seus pets, facilitando o controle de zoonoses, o combate ao abandono e maus-tratos de animais, além de proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.
Detalhes do Cadastro
O cadastro incluirá dados como identidade, CPF e endereço do proprietário, além de informações sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e doenças. Será responsabilidade dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do animal, apontando a causa.
Se o animal utilizar um microchip subcutâneo, ele poderá ser incluído no cadastro. O MMA esclareceu que a microchipagem não será obrigatória, exceto quando custeada pelo governo federal, mas é recomendada para aumentar a segurança e o controle dos animais.
O cadastro será realizado prioritariamente pelos tutores responsáveis, mas organizações não-governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal também poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando esses animais forem adotados, a transferência de tutela será registrada no sistema.
Benefícios e Gestão
Municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a uma área específica, onde poderão visualizar e analisar dados estatísticos regionais, essenciais para a gestão de programas locais de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos, incluindo ações como vacinação, mutirões de castração e microchipagem, campanhas de adoção, entre outros.
O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será realizada pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
A lei abrange apenas animais destinados à companhia ou criados como de estimação, excluindo aqueles voltados à produção agropecuária.
