A Receita Federal emitiu Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas. São 14.026 microempreendedores individuais (MEI) e 9.972 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que podem ser excluídas por inadimplência.
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O valor total das dívidas dessas empresas corresponde a R$ 238 milhões. Os termos foram disponibilizados entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Para evitar a exclusão a partir de 01 de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar seus débitos em até 30 dias após acessar o Termo de Exclusão, seja por pagamento à vista ou parcelamento. Aqueles que não acessarem o termo são considerados cientes após 45 dias da emissão. A regularização dentro do prazo mantém as empresas no regime do Simples Nacional, enquanto a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet.
As empresas e MEIs que não regularizarem todos os débitos listados serão excluídos do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, desenquadrados do Simei a partir de 01 de janeiro de 2025. Para mais esclarecimentos, as empresas podem consultar respostas a perguntas frequentes no site da Receita Federal do Brasil.
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