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Shopping do sul de Minas é condenado por não impedir agressão à frequentador

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Um shopping de Varginha foi condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar, em R$ 10 mil, um frequentador que sofreu agressões dentro do estabelecimento. Outros dois réus também sofreram a mesma condenação.

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O cliente foi agredido verbal e fisicamente por dois homens, na praça de alimentação, em setembro de 2020, por ter fotografado e reclamado do descumprimento, por parte de um restaurante, de protocolos de segurança e prevenção da Covid-19, vigentes à época. Ele entrou na Justiça pedindo que os dois agressores e o shopping fossem condenados a pagar indenização de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada um, por danos morais.

A representação do centro de compras argumentou que a reparação pretendida pela vítima era responsabilidade exclusiva dos agressores, e que os ataques haviam ocorrido após as 22h, quando já se encontrava fechado, o que impediu sua equipe de segurança de agir. Em 1ª instância, o juiz não atacou a argumentação da defesa.

Mesmo recorrendo, o juiz convocado, Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a sentença. Ele ressaltou que é “dever do shopping center zelar pelos bens e integridade física de seus usuários, respondendo o estabelecimento por eventual defeito de segurança do serviço explorado”.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

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