A partir desta quinta-feira (2), trabalhadores nascidos em janeiro podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o calendário de 2025. A modalidade, criada pela Lei Federal 13.932/2019, permite que parte do saldo do FGTS seja retirada anualmente no mês de aniversário do trabalhador.
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O saque-aniversário é opcional e deve ser solicitado pelo aplicativo ou site do FGTS. O valor liberado é calculado com base em uma alíquota de 5% a 50%, dependendo do saldo total das contas vinculadas, acrescido de uma parcela adicional.
Os valores ficam disponíveis a partir do 1º dia útil do mês de aniversário, com prazo de dois meses para saque. É importante lembrar que a adesão ao saque-aniversário implica na renúncia ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, substituindo-o por outras regras de acesso.