O Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), elencou uma série de orientações para que a população fique atenta e tenha conhecimento sobre direitos do consumidor durante o carnaval, já que possíveis condutas ilegais e irregulares podem ser prejudiciais ao folião. São informações sobre ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade entre outras que possam auxiliar o consumidor a aproveitar a folia com mais tranquilidade.
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Ingressos
O direito à meia-entrada é uma legislação que concede descontos de pelo menos 50% no valor dos ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer a determinadas categorias de pessoas.
Por regra nacional, têm direito ao benefício da meia-entrada estudantes, idosos, pessoas com deficiências (e seus acompanhantes) e jovens de 15 a 29 que atendam critérios definidos em norma federal. Além disso, normas estaduais ou municipais poderão conceder o dito direito a outras categorias de consumidores.
Ao adquirir ingressos, especialmente para eventos de grande porte, é importante verificar se a compra foi realizada por meio de canais oficiais, como sites autorizados ou pontos de venda reconhecidos. Desconfie de ofertas com o preço muito abaixo do normal ou de ingressos vendidos em plataformas não oficiais, que podem resultar em golpes.
Venda casada
A imposição de compra de um produto ou serviço para ter acesso a outro é ilegal. A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows é prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.
Condicionar o consumo da bebida à compra do copo restringe a liberdade de escolha do consumidor e o obriga a adquirir um produto que ele pode não querer ou precisar. Da mesma forma, exigir que o consumidor adquira cartão para consumir no local, configura vantagem manifestamente excessiva.
Nesses casos, é comum o fornecedor alegar, em sua defesa, que os consumidores têm a opção de reaver o valor pago pelo copo (ou outro produto/serviço, como o cartão) no fim do evento. Todavia, para essa alegação ser minimamente aceita, o fornecedor deverá garantir formas similares quando da aquisição, bem como precisa informar, de forma prévia, clara e ostensiva, a possibilidade do reembolso.
A cobrança de couvert artístico sem informação prévia e ostensiva também configura prática infrativa.
Alteração na programação do evento de carnaval
Caso o evento seja diferente do que foi anunciado (ofertado), como, por exemplo, ausência do artista principal, alteração de data ou local, o consumidor poderá solicitar a devolução do valor total pago pelo ingresso.
Em alguns casos, a organização do evento pode oferecer a possibilidade de crédito para outro evento ou nova data, caso seja viável. Mas o consumidor não é obrigado a aceitar.
Se houver prejuízos adicionais, como gastos com transporte e hospedagem devido à mudança, é possível avaliar a possibilidade de reparação. Em geral, os órgãos de defesa do consumidor que atuam em demandas individuais buscam a restituição do valor pago, pois essa medida pode satisfazer a maioria dos consumidores. Eventual ressarcimento por perdas e danos deve ser buscado, de forma individual, no Poder Judiciário.
Falta de segurança e/ou alvarás do evento
A prestação do serviço deve assegurar condições adequadas de segurança, conforme exigido por lei, garantindo um ambiente seguro para todos. Se as condições de segurança do evento não forem adequadas (não há alvará, por exemplo), há falha na prestação do serviço.
Verificação de garantia de serviços
Se o evento incluir serviços adicionais (transporte, alimentação, acesso VIP, etc.), é fundamental que o consumidor tenha acesso fácil aos termos de uso ou contrato de cada serviço. As informações devem ser claras e completas, detalhando horários de funcionamento, possíveis restrições e outras condições relevantes.
Vedação de entrada de alimentos
Impedir que os consumidores ingressem com alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais, sob a justificativa de que são similares aos produtos comercializados pelo estabelecimento, caracteriza venda casada, sendo, portanto, uma prática infrativa passível de sanção.
Em shows, festivais e eventos, é garantido o acesso gratuito com garrafas de água para uso pessoal. No entanto, o organizador pode vedar garrafas de vidro ou de materiais que possam causar danos. Além disso, devem ser disponibilizadas “ilhas de hidratação” para facilitar o acesso à água potável.
Discriminação/revista pessoal
A revista pessoal somente pode ocorrer, com o consentimento da pessoa ou em situações previstas em lei. Em estabelecimentos privados, a revista pode ser realizada na entrada, com consentimento prévio e desde que realizada de forma moderada e não discriminatória. Não pode haver ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, discriminação ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a situações vexatórias. O estabelecimento deve informar ao consumidor, de maneira clara e antecipada, inclusive, no momento da oferta e da compra/contratação, sobre a realização de revistas.
Preços diferenciados para pagamento com cartão ou dinheiro
A diferenciação de preços de acordo com a modalidade de pagamento é permitida, mas deve ser informada previamente de forma clara e acessível ao consumidor.
Da mesma forma, devem ser informadas as modalidades aceitas ou não pelo estabelecimento. Conforme a Medida Provisória 1.288/2025, o valor tem que ser igual para pagamento em dinheiro ou PIX. Não pode haver recusa na aceitação da moeda corrente nacional (dinheiro vivo).
Precificação
Todos os produtos e serviços (sem exceção) devem estar devidamente precificados, de acordo com a legislação vigente, ou seja, o preço deve constar de forma clara e ostensiva.
A função da precificação é a avaliação do custo-benefício do produto ou serviço, por isso o preço é elemento inseparável do produto ou do serviço, pois permite o exercício do direito de livre escolha do consumidor (inclusive quanto à forma de pagamento).
Cobrança indevida de taxas de serviço
A gorjeta de 10% é opcional. O consumidor não pode ser coagido a pagá-la e deve ser informado de sua não obrigatoriedade.
Controle de consumo: comandas em bares, restaurantes e casas noturnas
O estabelecimento deve ter controle próprio sobre os pedidos realizados e não pode impor cobrança sem comprovação de consumo.
Hospedagem e aluguéis por temporada
Sempre pesquise antes de contratar. Busque boas referências na internet e desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e conversas com o anunciante. O consumidor tem direito à informação clara sobre taxas adicionais, regras de cancelamento e condições de hospedagem.
Acessibilidade
As condições de acessibilidade devem ser adequadas para todos os consumidores, especialmente para pessoas com deficiência.
Não utilize transporte irregular
Durante o carnaval, o uso de transporte público ou privado pode ser afetado pela alta demanda. Utilize apenas serviços de transporte credenciados e evite alternativas informais que não garantem a segurança e os direitos do consumidor.
Desconfie de ofertas tentadoras e de última hora
Muitas ofertas promocionais surgem na véspera do evento. Embora pareçam vantajosas, é importante ler as condições e certificar-se de que a oferta é legítima e que os termos de reembolso e cancelamento estão claros.
Dica extra 1
Sempre pesquise antes de contratar. Busque, na internet, avaliações sobre a empresa de turismo, hotel, sítio, clube, restaurante, bar, etc., com a qual deseja contratar.
Dica extra 2
Sempre desconfie de preços muito abaixo do mercado e de vendedores que pressionam para fechar o negócio e realizar o pagamento de forma apressada, alegando que outras pessoas já demonstraram interesse ou que a oferta é por tempo limitado. Essas situações são sinais comuns de possíveis golpes. Mantenha-se atento e priorize a cautela antes de tomar qualquer decisão.
Dica extra 3
Nem sempre é possível ou viável resolver um problema no momento em que ele acontece. Por isso, é fundamental guardar o máximo de informações, documentos e comprovantes de suas contratações, como em hotéis, sítios, clubes, restaurantes, empresas de turismo, entre outros. Dessa forma, o consumidor poderá reivindicar seus direitos com mais tranquilidade, sem comprometer o momento de lazer e as festividades.
Aproveite o carnaval com segurança e consciência sobre os direitos do consumidor
Se precisar, procure os órgãos de defesa do consumidor da localidade. Há também, para algumas empresas, a possibilidade de reclamar na plataforma governamental www.consumidor.gov.br.
Por fim, em casos que houver risco ou lesão a direitos difusos ou coletivos dos consumidores, como publicidade enganosa ou abusiva, contratos de adesão com cláusulas abusivas, venda casada, golpes, sites falsos, produtos adulterados, com prazo de validade vencido, entre outros, cadastre manifestação na Ouvidoria do Procon-MG (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon).
Fonte: MPMG
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