O Procon de Minas Gerais publicou um aviso informando que vai orientar os Procons Municipais e os promotores de Justiça a instensificar a fiscalização e combate a aumentos injustificados de preços em decorrência da tragédia que atinge o Rio Grande do Sul. Um dos principais focos da ação é o preço do arroz, já que, embora o estado gaúcho seja responsável por parte considerável da produção do grão no país, o Governo Federal já garantiu que não faltará arroz no país.
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O Procon reforça que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade e intervenção administrativa.
Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, pena de detenção varia de dois a dez anos. Além disso, exceder o quinto do valor corrente ou justo da prestação prometida é crime contra a economia popular. O fornecedor pode ser punido com multa e pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Para denunciar preços abusivos, basta entrar em contato com o Procon da cidade onde o estabelecimento comercial está localizado, com as devidas provas.
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