A partir da última terça-feira (2), o Ministério da Agricultura do Brasil estabeleceu novas regras para a venda de presunto no país. Agora, os produtos devem ser classificados em quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. Os fabricantes terão um ano para adaptar seus produtos às novas categorias.
Essa medida visa atender aos pedidos do setor produtivo, garantir a segurança dos produtos, diminuir riscos à saúde e padronizar os presuntos vendidos no Brasil. Entre as determinações, o ministério estabeleceu limites para o teor de colágeno, quantidade de carne moída e quantidade de água nos produtos. Para presuntos cozidos de aves, por exemplo, o colágeno não pode ser maior que 10% da proteína total.
Os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são feitos principalmente de carne de pernil suíno, sem pele. O presunto cozido tenro deve ser defumado. Já o presunto cozido de aves é produzido a partir das carnes das pernas de aves, moídas ou não.
As mudanças têm como objetivo aumentar a quantidade de carne nos produtos, reduzir a quantidade de água e padronizar a qualidade dos presuntos vendidos no país.