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Polícia Civil identifica homem que atropelou cão e deixou animal para morrer

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Na manhã desta terça-feira, 25, a Policia Civil (PCMG) concluiu um Inquérito Policial apurando o crime de maus tratos, relativo ao atropelamento e morte de uma cachorra ocorrido em 22 de maio deste ano na cidade de Guaxupé.

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Na ocasião, o motorista de uma caminhonete atropelou o animal e fugiu sem prestar socorro, quando tinha condições de fazê-lo. O tutor do animal, empresário conhecido na cidade, tentou levar a cadela até atendimento médico veterinário, mas ela faleceu no trajeto.

Após diligências investigativas, oitivas do solicitante, testemunhas, análise de câmeras de segurança, entre outras, restou claro que a cadela estava dentro da empresa (distribuidora) e, por um breve período, poucos segundos, sai para a via pública, é atropelada e volta para o barracão da empresa, onde cai desfalecida. Com a Investigação o autor do crime foi identificado e confidenciou que, de fato, foi o responsável pelo atropelamento e, por pensar que era “cachorro de rua”, não precisaria socorrê-lo.

Segundo o Delegado Tales Moreira, responsável pela pasta, “é importante esclarecer que, em que pese inexista o delito de omissão de socorro de animais, quem atropela animal e foge, quando há possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e até mesmo morte do animal devido a não atendimento em tempo hábil. Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou o animal a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus tratos, conforme artigo 13, § 2º, alínea “c”, do Código Penal”, ressalta.

Ao final, o homem foi indiciado nas iras do artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei 9.605/98, cuja pena pode variar entre 2 a 5 anos, com aumento de pena entre um sexto a um terço por ter ocorrido a morte do animal. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e análise.

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