Um pai foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização por danos morais pelo abandono afetivo e material da filha. O valor foi definido em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária.
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O recurso que resultou na condenação foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas ingressou com a ação pedindo a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia, a ser administrada pela dirigente do serviço de acolhimento, bem como de indenização pelos danos decorrentes do abandono.
Em audiência realizada, as partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. O Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas concordou com o pagamento dos valores mensais, mas havia negado o pagamento de indenização.
A Promotoria de Justiça, então, recorreu ao TJMG, pedindo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.
O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
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