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Novas regras eleitorais entram em vigor a três meses das eleições municipais de 2024

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Exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos, começa a valer. A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. A partir deste sábado (6), conforme o calendário eleitoral, as seguintes restrições entram em vigor:

Primeiramente, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Também fica vetada a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

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Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, com exceção para situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.

Está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos considerados urgentes pela Justiça Eleitoral. Além disso, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

Até a posse dos eleitos, não será permitido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nos casos de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Adicionalmente, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Estas medidas têm como objetivo garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.

Fonte/Sucesso FM

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