A Secretaria da Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A entrega da declaração deve ser feita entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.
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Programas e Prazos Importantes
- O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de quinta-feira (13).
- A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação aos 42,4 milhões de declarações do ano anterior.
- As restituições começam no dia 30 de maio de 2025, e a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das situações a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais.
- Possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Optou por declarar bens no exterior como se fossem de propriedade direta.
- Atualizou bens no exterior, entre outras situações.
Restituições: Prioridade e Vantagens
A Receita Federal prioriza a devolução da restituição de acordo com a data de envio da declaração, além de considerar alguns grupos que têm preferência. Aqueles que entregarem a declaração mais cedo podem receber a restituição primeiro, mas erros e omissões podem fazer com que a restituição seja retardada.
Têm prioridade na restituição:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu o PIX para receber a restituição.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada seja o CPF do contribuinte.
Esteja atento aos prazos e exigências para evitar multas e garantir o recebimento da sua restituição com agilidade.
Fonte/g1
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