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Mulher é indiciada por passar trote e fazer helicóptero dos bombeiros se deslocar entre cidades da região

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Uma mulher de 38 anos foi indiciada por passar um trote para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Boa Esperança. Ela alegou ter testemunhado uma situação de emergência, na qual uma mulher grávida com uma criança de colo teria se jogado de uma ponte no Lago dos Encantos. Como resultado do trote, tanto o Corpo de Bombeiros quanto o Samu mobilizaram recursos e pessoal, incluindo um helicóptero de resgate, para atender a ocorrência, que acabou sendo falsa.

A mulher foi indiciada por essa ação criminosa. Ela já tinha um histórico policial com mais de 70 passagens por diversos crimes, incluindo ameaças, lesões corporais e perseguição. Embora ela tenha negado ter passado o trote, sua voz na ligação foi reconhecida por uma testemunha e um policial que a conheciam.

O delegado responsável pelo caso, Alexandre Boaventura Diniz, afirmou que esse tipo de conduta é prejudicial para a população, já que direciona recursos públicos para uma situação inexistente e retira recursos de emergências reais. Passar trote para serviços de utilidade pública, como o Samu, é considerado crime de acordo com o artigo 265 do Código Penal, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa.

Esse tipo de ação é considerado irresponsável e prejudicial, pois não apenas desperdiça recursos valiosos, mas também pode comprometer a capacidade de resposta a emergências reais, colocando em risco a segurança da população.

 

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