O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
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A nova norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entra em vigor após passados 180 dias de sua publicação oficial, realizada na última segunda, 05.
Com a alteração no ECA, fica garantido não apenas um método inclusivo de cuidado ao paciente, mas também a redução dos impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, que sofrem com a ausência prolongada de seus responsáveis. Para liberar a entrada dos menores, será necessário que as equipes multiprofissionais façam o devido acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.
A autorização é uma das ações propostas na Política Nacional de Humanização do SUS (PNH), que visa a ampliação das visitas às unidades de internação para garantir ao paciente o pleno acesso ao seu ciclo social e serviços de saúde. O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento.
Fonte: Ministério da Saúde
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