A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve decisão judicial para manter o bloqueio de R$ 5,3 milhões de empresas e sócios que fraudaram a compra de medicamentos para pacientes com fibrose cística.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que a cobrança alcance o patrimônio dos sócios, se necessário.
Os procuradores do estado demonstraram que os réus venderam medicamentos sem autorização da Anvisa e a preços excessivos, causando prejuízos aos cofres públicos. As empresas, denominadas “assessorias de importação”, solicitaram procurações para despacho aduaneiro e, supostamente, adquiriram os medicamentos no exterior, cobrando custos de transporte e armazenamento.
A desembargadora responsável considerou fortes os indícios de falsificação de documentos para importação, ou que os medicamentos foram obtidos ilegalmente. Existem indícios do uso das empresas de forma ilegal para atividades ilícitas.
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