Após apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou os diretores da Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida (Concred) e a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Crediminas) a ressarcirem consumidores e investidores lesados por práticas fraudulentas.
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A decisão judicial, proferida pela Vara Única de Carmo do Rio Claro, foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2002 pela Promotoria de Justiça local. Segundo o MPMG, as ações dos réus resultaram em graves prejuízos aos cooperados, caracterizando abuso de gestão e desvio de finalidade.
Na sentença, a Justiça destacou a “gestão fraudulenta e o descaso com a coletividade” como fatores determinantes para a condenação, com base no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor. O ressarcimento abrangerá tanto o cooperado que representou a denúncia quanto outros consumidores prejudicados, com valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Além disso, o representante da Concred na fase de liquidação judicial foi responsabilizado por negociar bens da cooperativa por valores inferiores ao real, prejudicando ainda mais a instituição.
Entenda o caso
Fundada em 1994, a Concred foi colocada em liquidação extrajudicial em 1996, após a descoberta de irregularidades administrativas graves. As investigações revelaram que diretores realizaram empréstimos vultosos sem garantias adequadas, membros do conselho negligenciaram controles financeiros e o gerente financeiro, ciente das irregularidades, não tomou providências.
A Crediminas, apesar de possuir mecanismos de auditoria, também foi responsabilizada por omissão, já que falhou em corrigir os problemas identificados nas auditorias realizadas.
Ainda cabe recurso aos envolvidos, mas a decisão é um marco na defesa dos direitos dos cooperados e consumidores prejudicados.
