Uma governanta recebeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser agredida e perseguida pelo patrão na casa onde trabalhava, em Guaxupé. Segundo o processo, o empregador discutiu com um segurança da residência e, durante o episódio, agarrou a funcionária pelo braço e a jogou contra a pia da cozinha. Assustada, ela correu para a rua, mas ele entrou no carro e acelerou em sua direção.
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Decisão judicial
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Guaxupé negou o pedido de indenização. No entanto, a trabalhadora recorreu, apresentando provas da agressão. Um laudo pericial anexado ao processo revelou que o empregador tinha histórico de agressividade e sofria de transtorno esquizoafetivo, além de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool e drogas.
A desembargadora responsável pelo caso reconheceu a gravidade da violência e destacou a vulnerabilidade da funcionária diante do poder econômico do patrão. Ela também rejeitou o argumento de que a governanta ter continuado no emprego após a agressão reduziria a culpa do empregador.
Indenização e impacto
O tribunal concluiu que a indenização deveria ter caráter compensatório e pedagógico, servindo como um alerta contra a violência no ambiente de trabalho. Com isso, o empregador foi condenado a pagar R$ 100 mil à governanta.
