O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar bloqueando os bens do prefeito Marquinho Turquinho (DEM), de Campestre, no sul de Minas.
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A justiça também bloqueou os bens de dois secretários municipais, de um ex-secretário, de um diretor de Transportes da prefeitura e de um empresário do ramo de terraplanagem. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e a empresa Salvioli Terraplenagens Ltda.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, de julho de 2021 a dezembro de 2023, o prefeito de Campestre recebeu indevidamente dinheiro para resguardar os interesses da empresa. O prejuízo gerado foi de R$ 2.358.885,20 aos cofres públicos.
Realizadas entre 2021 e 2022, as três licitações tinham como objeto o registro de preços de horas e serviços de máquinas pesadas, como retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, escavadeiras hidráulicas e pá carregadora. Entretanto, segundo o MPMG, a empresa vencedora sequer possuía os veículos pedidos nos contratos, o que deveria levá-la a desclassificação.
E após vencer as licitações, o empresário, num acordo com o prefeito e com os secretários municipais, começou a receber por serviços não prestados, gerando enriquecimento ilícito.
A Ação Civil Pública proposta contra o prefeito e as outras pessoas é o desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do MPMG.
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