O conselheiro tutelar de Carmo do Rio Claro, Robson Luis de Menezes Vieira, que havia sido afastado do cargo a pedido do Ministério Público, teve o direito de voltar ao Conselho Tutelar concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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De acordo com o desembargador Maurício Soares, não houve a instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme prevê a legislação municipal de Carmo do Rio Claro.
Assim, foi cassada a decisão anterior que atendia o pedido do MP que solicitou o afastamento de Robson do cargo de Conselheiro Tutelar de Carmo do Rio Claro.
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