Foi aprovada de forma definitiva, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23 que prevê a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias de eleições.
?Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
A PEC foi aprovada durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira, 10, na forma do texto recomendado pelo relator designado em Plenário, deputado Ulysses Gomes (PT). Esse texto corresponde ao substitutivo nº 3, que modifica o que foi aprovado pelo Plenário preliminarmente, em 1º turno. A primeira signatária da PEC 2/23 é a deputada Bela Gonçalves (Psol).
Também foi acrescentado ao artigo 4º da Constituição o parágrafo 10, que explicita a obrigação de o Estado assumir os custos gerados pela gratuidade, em até 60 dias após a prestação do serviço.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/G42MsF9LiiPILoe68hzHB4