A partir desta segunda-feira (2), começou a valer a Resolução 193 da Agência Nacional de Águas (ANA), que define diretrizes para a operação de reservatórios em diversas regiões do país, incluindo o de Furnas. A medida divide o ano em dois períodos distintos: o úmido, de dezembro a abril, caracterizado por chuvas mais intensas, e o seco, de maio a novembro, quando o volume de chuvas é reduzido e o Lago de Furnas tende a diminuir sua vazão e volume.
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A resolução estabelece níveis de alerta baseados na quantidade de água disponível para geração de energia pelas usinas hidrelétricas. No primeiro patamar, há liberdade para a geração de energia, devido à abundância de água nos reservatórios. Já no segundo, requer maior cautela, pois os níveis de água começam a baixar. No estado crítico, é obrigatório adotar medidas para atender aos usos múltiplos da água e trabalhar na recuperação dos níveis do reservatório para evitar impactos mais graves.
Com essa norma, a ANA busca garantir previsibilidade ao estabelecer limites claros de vazão ao longo do ano. Isso proporciona maior segurança jurídica para as empresas que operam o sistema e para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, ao mesmo tempo em que assegura à sociedade que não haverá extremos, como vazões excessivamente altas ou muito baixas.
Para essa resolução funcionar, foram criadas faixas de operação que devem ser respeitadas pelos reservatórios:
- Na faixa de operação normal, quando o nível de água for igual ou superior a 50% do volume útil, a cota 762 será a cota mínima e não haverá restrição de vazão;
- Na faixa de operação de atenção, quando o nível de água do reservatório for igual ou superior a 50% do nível de água do reservatório a 20% do volume útil, a vazão média mensal será de 500 metros cúbicos por segundo;
- Já na faixa de operação de restrição, quando o reservatório estiver com o nível crítico menor que 20%, igual ou superior a 0% do volume útil, a vazão média mensal será de 400 metros cúbicos por segundo.