A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Cida Vilela (sem partido), foi absolvida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), de condenação de improbidade administrativa e outros crimes. Cida contratou na gestão dela, em 2011, uma empresa especializada na recuperação de créditos fiscais, que correspondem aos créditos que o município arrecada a título de impostos, e o valor pago a ela era um percentual em relação àquilo que ela trouxesse em benefícios ao município.
O Ministério Público Estadual entendeu inicialmente que essa empresa não poderia ser contratada diretamente porque tinham outras empresas que poderiam concorrer com ela. E além disso informou que o município estava sendo lesado, que estava pagando a empresa sem ter o benefício econômico que corresponde à arrecadação dos impostos. E alegou também que o próprio quadro de servidores do município poderia fazer isso. Em primeira instância, todos foram condenados, especialmente Cida Vilela, condenada por ato de improbidade administrativa e foi a ela aplicadas 3 sanções: uma a multa de 5 vezes do salário dela como prefeita, a outra pena foi a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, e a última pena dela foi a proibição de ser contratada ela pessoa física ou como empresa com a prefeitura durante 5 anos.
“Nós fizemos o recurso para Belo Horizonte e o TJMG mudou completamente a decisão”, explicou o advogado de Cida, João Regis David Oliveira. O Tribunal entendeu que a Prefeitura poderia fazer contrato com a empresa, reconhecida no Estado, como uma empresa que atua há muitos anos nesse ramo e tem uma expertise em relação a esse assunto. Entendeu também que o que a empresa faz não é comum, ou seja, os funcionários da prefeitura não teriam condições de fazer, tanto que ela é contratada no Estado todo de Minas Gerais. Entendeu o TJMG que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, pelo contrário, houve interesse em arrecadar recursos para o município. O TJMG entendeu que não houve qualquer irregularidade, acha até que o procedimento não foi 100% correto, mas não acha que tenha havido um dano aos cofres públicos, tampouco que tenha causado lesão ou prejuízo aos cofres públicos e com isso anulou completamente a sentença.
Segundo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o Ibrama foi contratado com dispensa de licitação porque a lei não exigia e ela agiu de boa fé. “Eles fizeram trabalhos em muitas prefeituras da região e restituíram um bom dinheiro para Carmo. Foi feita justiça”, disse.
Fonte: Jornal Folha Regional