A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2.618/23, que propõe obrigar os estabelecimentos de saúde do estado a notificar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou maus-tratos.
📱Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
A notificação deve ser realizada em até 48 horas após o atendimento e enviada ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. Em caso de descumprimento, a unidade de saúde receberá advertência ou multa.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto prevê medidas para garantir que essas notificações sejam cumpridas, visando à proteção das vítimas. O relator na CCJ, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou parecer de constitucionalidade ao substitutivo nº 1, que engloba outros projetos sobre o mesmo tema.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/G42MsF9LiiPILoe68hzHB4