À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
- Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
- Partilha do novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
– 10% para a seguridade social;
– 3% para o Ministério do Esporte;
– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
– 0,82% para a educação básica.
- Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.
- Estimativa de receitas
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
- Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
- Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
– menores de 18 anos;
– trabalhadores de casas de apostas;
– cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
– com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
– treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
– negativados nos cadastros de restrição de crédito;
– agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
- Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.
- Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
- Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
– exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
– atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
– publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
– impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
– práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.
- Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:
– advertência;
– multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
– suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
– cassação da licença para operar no Brasil;
– proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.
- Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
– multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
Fonte: Agência Brasil
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