Uma empresa de energia foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que não pôde usufruir de uma viagem sorteada para a Flórida, nos Estados Unidos, por não possuir visto americano. A decisão foi da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, no Sul de Minas, e determinou o pagamento de R$ 7 mil à trabalhadora.
Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
O sorteio ocorreu durante um evento em comemoração ao “Dia das Mulheres”, organizado pela empresa com apoio do filho de um dos sócios. A Justiça reconheceu que a empresa era responsável pela premiação oferecida.
Segundo a juíza, o valor da indenização corresponde às despesas da viagem, incluindo hospedagem e ingressos para parques no destino. O montante foi definido com base em pesquisas de preços em sites de turismo.
A magistrada destacou que a premiação gerou expectativas entre os funcionários e que a empresa não poderia assumir o compromisso e depois deixar a empregada sem suporte para viabilizar a viagem. Ela ressaltou que a obtenção do visto americano é um processo conhecido e pode ser um obstáculo para trabalhadores assalariados.
Por outro lado, a Justiça entendeu que não houve dano moral, pois não ficou comprovado sofrimento significativo. A decisão considerou ainda que a ex-funcionária não tomou iniciativa para obter o visto ou solicitou auxílio da empresa.
O caso foi finalizado com um acordo entre as partes, e a empresa já cumpriu o pagamento da indenização.
![Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/KRGqHmN6Zph0dxGiOF3GN7](https://www.portalondasul.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Grupo-Onda-1-300x300.png)