O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) restringiu a circulação de veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples durante o Carnaval 2024. A restrição deve vigorar a partir das 15h de sexta-feira, 9, e será encerrada no meio dia da quarta-feira, 14.
Segundo informações do DER, a medida será adotada das 15h às 22h, na sexta; das 6h às 12h no sábado, das 16h às 22h na terça e das 6h às 12h de quarta. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego no período.
A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/01/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.
Fonte: Clic Folha
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