A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que aumenta em 1/3 as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal para os casos de pedofilia em que a vítima estiver dormindo. A medida também vale para a prostituição ou a exploração sexual de crianças e adolescentes em regiões de fronteira.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei (PL) 10.877/18, do deputado federal Lincoln Portela (PL-MG), e ao PL 2.856/19, apensado, da deputada federal Shéridan (PSDB-RR). O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições, que tratam do mesmo assunto.
“Devemos adotar políticas mais rígidas de prevenção e de repressão de crimes de natureza sexuais que atentem contra crianças e adolescentes. Tais condutas maculam aquilo de mais puro que existe: a inocência de uma criança ou de um adolescente”, afirmou Paula Belmonte. “Deve-se reconhecer também que as regiões de fronteira estão mais expostas a tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e jovens. Desse modo, o Estado deve dispensar especial atenção aos delitos cometidos em região de fronteira”.
A legislação prevê uma série de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, como estupro ou fotografar/filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores de 18 anos, com penas que variam conforme o caso, mas que podem ir de um a 15 anos de reclusão nas situações abrangidas pelo substitutivo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo plenário da Câmara.