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Comerciante sul-mineira deverá indenizar grife por usar marca sem autorização

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de uma grife de roupas em um recurso contra a proprietária de uma loja no Sul de Minas. A decisão fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido ao uso indevido da marca e à comercialização de produtos sem autorização.

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De acordo com o processo, iniciado em setembro de 2021, a grife identificou que sua marca estava sendo usada pela dona da loja para vender produtos não autorizados e de qualidade inferior por meio das redes sociais. A detentora da marca alegou que a venda de produtos falsificados prejudicava o valor dos originais, confundindo os consumidores e afetando o prestígio da marca no mercado.

A grife solicitou, em caráter de urgência, a retirada do perfil da loja online e o fim da comercialização dos produtos falsificados, além de qualquer referência à sua marca. Também pediu indenização por danos morais.

Na primeira instância, houve uma audiência de conciliação e mediação, resultando em um acordo parcial. A dona da loja comprometeu-se a não promover anúncios, divulgações ou vendas de produtos com a marca da grife e a excluir todas as postagens, fotos e referências às roupas da autora da ação. No entanto, o pedido de indenização não foi aceito.

A grife recorreu, buscando que a loja online arcasse com os honorários e custas processuais, além de uma indenização por danos morais de R$ 40 mil.

O relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, destacou a importância da proteção da marca. Ele afirmou que a marca não apenas diferencia produtos ou serviços, mas também certifica a origem dos mesmos, evitando confusões e dúvidas entre os consumidores. O desrespeito à marca prejudica sua reputação e o bom nome do titular no mercado, resultando em danos morais. Assim, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.

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