Oito municípios da região atingiram a nota “A” na avaliação da Capacidade de Pagamento (Capag), indicador que reflete a saúde financeira e a gestão fiscal das prefeituras. A classificação, referente ao ano base de 2023, foi divulgada pelo Tesouro Nacional.
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Conforme os dados, os municípios de Bom Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Claraval, Itaú de Minas, Nova Resende, Passos, Pimenta e São José da Barra receberam a nota máxima, demonstrando um forte equilíbrio fiscal e capacidade de cumprir compromissos financeiros.
A análise é realizada com base em informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sincofi) e do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), considerando três aspectos principais: endividamento, poupança corrente e liquidez. Esses critérios avaliam a solvência, o equilíbrio entre receitas e despesas e a situação de caixa, compondo o diagnóstico fiscal dos municípios.
A Capag também analisa a viabilidade de novos empréstimos com garantia da União, verificando se o endividamento adicional representa risco ao crédito.
Outros municípios da região receberam notas distintas: Fortaleza de Minas e Vargem Bonita alcançaram nota “B”, enquanto 12 cidades ficaram com nota “C”. Já Capitólio, Doresópolis, Ibiraci, Itamogi e Jacuí não tiveram notas declaradas. Segundo o Tesouro Nacional, Doresópolis, Ibiraci e Jacuí apresentaram obrigações financeiras com valores negativos, e Itamogi declarou caixa de recursos também negativo. Capitólio enfrenta ambas as pendências.
Metodologia
O Tesouro Nacional ressalta que a prévia fiscal apresenta uma simulação da situação dos municípios a respeito da elegibilidade para obtenção de operação de crédito.
“Assim, os limites divulgados são preliminares e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF)”, esclarece o órgão.
De acordo com a Portaria Normativa nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, do Tesouro Nacional, para atingir a nota “A” no indicador do endividamento, o município deve atingir até 60%, considerando o valor da dívida consolidada bruta dividida com a receita corrente líquida. Se atingir acima de 60% e até 100%, a nota fica “B”. Acima de 100% de endividamento a nota fica “C”.
Em relação ao indicativo da poupança corrente, a portaria aponta que abaixo de 85% a nota fica “A”. Entre 85% e 95% a nota fica “B”. Já acima de 95% a nota fica “C”. Nesse indicador o Tesouro divide o valor de despesa com o valor de receita disponíveis no município.
Por fim, considerando o indicador de liquidez relativa, o órgão pega o valor de disponibilidade de caixa bruta e subtrai com as obrigações financeiras dos municípios, e após, divide com o valor de receita corrente líquida. Conforme a portaria explica, se o valor da liquidez relativa apontar maior que 5% a nota fica “A”. Se estiver entre 0% e 5% a nota fica “B”. Abaixo de 0% a nota fica “C”.