Um cafeicultor de Ilicínea, foi sentenciado pelo Tribunal Regional do Trabalho a indenizar em R$ 300 mil por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O processo revelou que os empregados não possuíam registro formal, estavam alojados em instalações precárias e eram privados de períodos de descanso adequados.
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O proprietário da fazenda defendeu-se alegando que o ambiente de trabalho não era insalubre e que os trabalhadores tinham a liberdade de deixar o local sempre que desejassem.
O valor da indenização será destinado a uma organização sem fins lucrativos, pública ou privada. Casos de trabalho em condições degradantes podem ser reportados pelo Disque 100 ou através do site do Sistema Ipê, vinculado ao Ministério do Trabalho.