O Projeto de Lei (PL) 215/23, que tramita na Câmara dos Deputados, quer a tipificação do crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta também torna esse crime um homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
O autor do projeto é o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL). Segundo ele, apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou 10 pessoas de uma mesma família.
“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Fabio Costa.
Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos crimes como tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro.
O PL 215/23 será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Hoje em Dia