O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que determinou o afastamento imediato de uma conselheira tutelar do município de Pimenta por exercer a profissão de advogada de forma paralela à sua função pública. A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, tem efeito imediato, enquanto a Ação Civil Pública (ACP) que trata do caso segue em trâmite.
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De acordo com o MPMG, a conselheira tutelar tem utilizado suas redes sociais para se apresentar como advogada, mesmo durante o período em que ocupa o cargo de conselheira. A investigação apontou que, em 2025, ela atuou em pelo menos quatro processos como advogada, o que caracteriza o acúmulo de funções incompatíveis. A atuação paralela foi vista como uma violação das normas que regem a função pública.
O MPMG fundamentou sua ação com base na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe o exercício da advocacia por conselheiros tutelares, exigindo dedicação exclusiva aos seus deveres. Além disso, a lei municipal 1.394/2004 veda atividades incompatíveis com o horário de trabalho no Conselho Tutelar de Pimenta. Para o MPMG, a função de conselheiro requer disponibilidade integral, pois a jornada de trabalho inclui não apenas o expediente regular, mas também plantões em horários noturnos e aos finais de semana.
Com a decisão, a vaga da conselheira deverá ser ocupada imediatamente pelo conselheiro suplente, conforme determinação judicial. “O Conselheiro Tutelar não possui disponibilidade para desempenhar outra função, seja pública ou privada, não podendo acumular atividades, nem mesmo de forma voluntária, pois isso impediria e prejudicaria o cumprimento de sua função de proteção aos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou.
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