Uma adolescente processou uma tatuadora pelo erro de grafia em uma tatuagem em Itajubá (MG). A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da profissional, que deverá indenizar a jovem em R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
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De acordo com o processo, a adolescente fez uma tatuagem em homenagem à sua falecida irmã, mas a palavra “lembrança” foi grafada incorretamente, sem a letra “n”. Após perceber o erro, a jovem e sua mãe procuraram a tatuadora, que ofereceu um procedimento de correção, mas a proposta não foi concretizada. A profissional também sugeriu devolver 50% do valor pago, mas a adolescente alegou que o erro causou constrangimento em seu meio social.
Em sua defesa, a tatuadora afirmou que o desenho foi previamente mostrado à cliente e que a única alteração foi o tipo da fonte utilizada. Ela alegou que foi contatada cerca de duas semanas após a realização da tatuagem para reclamar da grafia e que ofereceu sessões gratuitas para correção, mas as autoras não compareceram.
O juízo de 1ª Instância não aceitou as justificativas da tatuadora, condenando-a ao pagamento de R$ 150 em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais. Os danos estéticos não foram reconhecidos, uma vez que a tatuagem pode ser corrigida.
A tatuadora recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação. Ele ressaltou que o valor da indenização moral é adequado, considerando a frustração da cliente e os desafios para corrigir o erro. O magistrado também afirmou que a quantia de R$ 3 mil não compromete a situação financeira da tatuadora e é justa para compensar a vítima.