Termina na próxima segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para a entrega da Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) de 2024 sem incidência de multas. No Sul de Minas, a Receita Federal estima receber aproximadamente 210 mil declarações.
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A elaboração da declaração deve ser feita por meio do Programa ITR 2024, que está disponível no site da Receita Federal.
Quem deve apresentar a declaração?
A obrigatoriedade de entrega recai sobre a pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural (exceto aqueles imunes ou isentos), seja como proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
Também deve declarar quem, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR, perdeu a posse ou o direito de propriedade sobre o imóvel rural por transferência ou incorporação ao patrimônio de um expropriante.
Pagamento do imposto
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, deve ser pago em quota única.
O vencimento da primeira quota ou da quota única é no dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para envio da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o montante apurado seja inferior a isso.
Entrega após o prazo
Aqueles que entregarem a declaração fora do prazo devem utilizar o Programa ITR 2024. A multa mínima para o atraso é de R$ 50,00, ou um por cento ao mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Declaração retificadora
Caso o contribuinte perceba erros ou omissões, pode retificar a DITR sem interrupção do pagamento do imposto original. Para isso, é necessário informar o número do recibo da última declaração enviada referente ao mesmo exercício.