Em 2024, o Sul de Minas contabilizou 183 ocorrências de maus-tratos a animais, segundo dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os números, que cobrem o período de janeiro a março, indicam um aumento de 27,9% em comparação com o ano anterior, quando foram registrados 143 casos. Esta elevação destaca uma preocupante tendência na região em relação à violência contra animais.
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Os casos no Sul de Minas representam 17,21% do total de Minas Gerais, que registrou 1063 ocorrências no mesmo período. A 6ª Região Integrada de Segurança Pública (Risp), com sede em Lavras, foi a que apresentou o maior número de denúncias, totalizando 116 registros de maus-tratos a animais em 2024. Esses dados ressaltam a necessidade de medidas mais efetivas para combater essa violência e proteger os animais da região.
Lei Sansão
Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.