Uma turma de jovens carmelitanos tem postado vídeos diariamente nas redes sociais, executando manobras arriscadas em bicicletas. O chamado “grau”, tem a finalidade de divertir os adolescentes e traz uma nova proposta para o simples passeio de bicicleta, mas há aqueles que também arriscam as manobras em motocicletas.
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Segundo os meninos, o “grau” é sinônimo de paz, união e liberdade. Alguns deles começaram bem cedo, aos 11 anos, e ainda hoje continuam aventurando nas ruas. Em Carmo do Rio Claro a brincadeira começou em um grupo de cinco pessoas e atualmente pelo menos 50 pessoas usam da adrenalina para fazer o malabarismo sobre duas rodas.
Os adolescentes, que tem entre 15 e 17 anos comentaram ao Portal Onda Sul que tem o desejo de tornar o passeio de grau mais profissional na região. Alguns encontros entre eles já aconteceram na cidade e inclusive adeptos do grau da cidade vizinha, Conceição da Aparecida, também participaram dessa confraternização.
Entre os movimentos mais conhecidos do pessoal que treina grau estão o “suicida”, “pernas cruzadas”, “mão no chão” e o de arrastar a pedal/pedaleira, fazendo sair faíscas. Os vídeos postados por eles chamam a atenção nas redes sociais. Matheus Vieira Hipólito, de 17 anos, tem um vídeo com mais de 1,2 milhão de visualizações no Instagram, que foi gravado nas ruas de Carmo do Rio Claro. Os meninos garantem que a popularidade do grau é uma realidade.
O que diz a lei?
A primeira coisa que devemos estabelecer é que empinar a moto, o famoso “dar grau”, não é necessariamente um crime. O Artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, além da condução da moto sem capacete e outros, é crime de trânsito com infração gravíssima, levando a multa e suspensão do direito de dirigir”. Não há, contudo, referência a bicicletas.
Em síntese, o condutor que empinava a motocicleta somente poderá ser responsabilizado pelo crime desde que:
- Que essa exibição ou demonstração da manobra tenha se dado em via pública;
- Que essa exibição ou demonstração tenha acontecido sem autorização da autoridade competente;
- Que essa exibição ou demonstração tenha gerado, de fato, um risco concreto e real à incolumidade pública ou privada.
Portanto, para haver o crime do Art. 308, com pena de até 03 anos de detenção, multa e suspensão da habilitação, deve haver a comprovação do perigo de dano. Ausente essa comprovação, estaremos diante de uma infração de trânsito de natureza administrativa.
Aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Neste caso, a penalidade prevista é de multa, no valor de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 a 08 meses, conforme artigo 261, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e também, claro, a medida administrativa de retenção do veículo.
Já no Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES – Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.