Nesta terça-feira (20), o Senado Federal se prepara para votar um projeto que propõe o fim das saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, conhecidas popularmente como “saidinhas”. O texto, que já recebeu aprovação de uma comissão da Casa, conta com o respaldo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Caso aprovado em plenário, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados, que já havia votado a proposta em 2022. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê a extinção de duas possibilidades de saída temporária: visitas e atividades de convívio social. A autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional seria mantida.
As chamadas “saidões”, que beneficiam milhares de presos em datas comemorativas específicas, como Natal e Dia das Mães, são baseadas nessas duas possibilidades revogadas pela proposta em questão.
Antes da votação na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, Pacheco se reuniu com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para debater o texto. Moro apresentou uma emenda, posteriormente acatada por Flávio Bolsonaro, que modificou o texto aprovado na Câmara. Essa emenda rejeita o fim de todas as possibilidades de saídas temporárias, mantendo apenas as hipóteses de estudo e trabalho.
Segundo Moro, além de Pacheco, a sugestão foi discutida com os autores do projeto na Câmara dos Deputados, com Flávio Bolsonaro e com o presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A emenda foi uma tentativa de desbloquear a proposta no colegiado e reduzir “resistências”.
A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:
- visitas à família
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
- e atividades de retorno do convívio social
Trabalho e estudo
Com a alteração de Moro acatada por Flávio, a proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto.
Em geral, os presos não terão vigilância direta. Por ordem da Justiça, poderão, no entanto, ser monitorados eletronicamente.
O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:
- no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
- nos casos de reincidentes: um quarto da pena
A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.
O projeto prevê ainda que, quando houver permissão para participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.
“Privar o acesso do condenado (por crimes não violentos) a cursos que o habilitem para o trabalho ou aperfeiçoem sua educação formal dificulta a sua ressocialização”, afirmou Flávio Bolsonaro.
Progressão de pena
O texto que será votado pelo plenário do Senado ainda promove mudanças nos critérios para a progressão de pena, que permite a mudança de regime — fechado, semiaberto e aberto — para presos com bom comportamento.
A proposta prevê que, nas decisões de mudança de regime, a Justiça deverá levar em conta os resultados de um exame criminológico. O teste leva em conta questões psicológicas e psiquiátricas, para determinar a periculosidade do preso.
Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.
Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.
Fonte: g1
