Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada. Nesta parcela, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor menor do que o primeiro pagamento.
Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
A expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é que o salário extra injete R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
Entenda
A primeira parcela foi paga até 30 de novembro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Vamos usar de exemplo um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).
Segunda parcela
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
Para terminar de saber qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro, subtraia o desconto do INSS do salário bruto, nesse caso, R$ 5 mil. O resultado é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda.
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda.
Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.119,14 total, com os descontos de R$ 880,86. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Sendo assim, o valor da segunda parcela do décimo terceiro para quem tem salário de R$ 5 mil será de R$ 1.619,14.
Fonte: Hoje em Dia
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –>https://chat.whatsapp.com/DlR9Ct4e83NDquP3tyTbos