Iniciando em 1º de novembro, os pescadores das bacias hidrográficas do Sul de Minas têm um motivo para ficar alertas: a piracema chegou e se estenderá até fevereiro de 2024. O termo “piracema”, de origem Tupi, significa “subida do peixe” e ocorre com diversas espécies de peixes que nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.
Durante esse período, é importante que os pescadores estejam cientes das regras e restrições para a pesca, a fim de preservar as espécies nativas e evitar desequilíbrios ecológicos. As principais proibições durante a piracema incluem:
- A captura, transporte e armazenamento de espécies nativas ficam proibidos.
- É restrita a utilização, porte, guarda e transporte de peixes sem couro ou escamas, o que dificulta a identificação nas áreas de pesca.
- Espécies como “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra” e outras estão proibidas de serem capturadas.
- A comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso é vetada, com cotas estabelecidas para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar.
- Pesca é proibida em locais próximos a desembocaduras de rios, córregos, lagoas marginais e barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
- Competições de pesca, como torneios e campeonatos, não são permitidas.
- O uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança, está proibido.
- Animais aquáticos, incluindo peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), não podem ser usados como iscas.
No entanto, durante a piracema, algumas práticas de pesca são permitidas:
- É permitida a pesca de espécies não nativas da bacia ou espécies híbridas, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré e zoiudo.
- O uso de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, é permitido.
- Cada pescador licenciado pode utilizar até cinco varas ou caniços.
- A captura e transporte de 3 kg de peixes, mais um exemplar, por dia ou jornada de pesca, é permitida.
É fundamental que os pescadores respeitem essas regulamentações durante o período de piracema para garantir a preservação das espécies nativas e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos nas bacias hidrográficas do Sul de Minas.
Fonte: G1
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