A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.
A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso.
Condições para revisão da penalidade
Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.
Detalhes sobre a suspensão da CNH
A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:
- Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
- Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima;
- Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.
Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: O Tempo
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