Em dez anos, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu quatro vezes em Minas. Segundo informações do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) divulgadas nesta segunda-feira, 15, em média, são realizadas 498 celebrações por ano, sendo que 55,9% delas são entre casais formados por mulheres e 44,1% por homens.
Minas Gerais contabilizou 5.062 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 209 celebrações, seguidas por 331 em 2014, 378 em 2015, 393 em 2016, 447 em 2017 e 737 em 2018. Em 2019 foram 815 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 502. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 815 atos e 357 em 2022. Até o mês passado foram 78 casamentos.
De acordo o sindicato, até a publicação da norma, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
PROCEDIMENTOS
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.