O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça Cristiano Cassiolato RECOMENDA ao Município de Carmo do Rio Claro, na pessoa do Sr. Prefeitoe na pessoa da Sra. Secretária Municipal de Educação que adote todas as medidas legais, administrativas, financeiras e orçamentárias para:
1-Seja redefinida a rota do transporte escolar que atende os estudantes residentes nos bairros rurais Itapiché e Vargem dos Pinheiros de forma que seja proporcionado a eles o menor deslocamento possível tanto entre sua residência e os pontos de embarque/desembarque, assim como quanto ao percurso até a escola; e
2. Que na definição da nova rota seja garantido tempo de percurso máximo de 45 minutos, estendido justificadamente a até uma hora, de modo a não prejudicar o rendimento escolar dos estudantes ou ser causa de infrequência escolar. Fixa-se o prazo de 30 dias a contar do recebimento para que o Município, através das autoridades acima, encaminhe a esta Promotoria de Justiça plano com respectivo cronograma executivo para o cumprimento da presente recomendação.
3- Seja redefinida a rota do transporte escolar que atende os estudantes que são transportados para a escola São José de forma que seja proporcionado a eles o menor deslocamento possível tanto entre sua residência e os pontos de embarque/desembarque, assim como quanto ao percurso até a escola; e
4- que na definição da nova rota seja garantido tempo de percurso máximo de 45 minutos, estendido justificadamente a até uma hora, de modo a não prejudicar o rendimento escolar dos estudantes ou ser causa de infrequência escolar. Fixa-se o prazo de 30 dias a contar do recebimento para que o Município, através das autoridades acima, encaminhe a esta Promotoria de Justiça plano com respectivo cronograma executivo para o cumprimento da presente recomendação.
Fonte: MPMG