O prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dois dispositivos municipais, um da lei orgânica e um da lei municipal, embora a primeira fixou ou criou um adicional a ser pago aos servidores que completassem 26 anos de efetivo de exercício do cargo e a lei originária fixou que esse adicional que seria pago a razão de 80% dos servidores aptos, ele entendeu que isso era inconstitucional entrou com ação direta de inconstitucionalidade) do Tribunal de Justiça.
Segundo o advogado de defesa dos servidores , Antônio Geovani de Oliveira, o tribunal de justiça, entendeu que realmente é inconstitucional, foi aí que o escritório entrou fazendo a defesa dos servidores que já tinha esse direito adquirido pedindo ao tribunal que ao declarar a inconstitucionalidade que mantivesse esse direito, desse pessoal que recebe há muitos anos, inclusive daqueles que já tinham preenchido os requisitos para receber esse benefício adiantado que saiu a sentença, a decisão do tribunal de justiça. Veja no vídeo no abaixo.
Nota enviada pela Prefeitura.
O Município de Carmo do Rio Claro esclarece que está aguardando a cientificação formal do acórdão, por via de publicação no diário oficial, o que ainda não ocorreu, para definir se irá apresentar recurso em face da decisão que julgou os Embargos de Declaração.